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Numismática Diamantino

Marcas Legais
da Constrataria Portuguesa

Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto | Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro | Aviso n.º 21026/2020, de 29 de dezembro
Quadro de Marcas em vigor desde 1 de janeiro de 2021

Ouro

Carneiro

  • 999‰
    24k

  • 916‰
    22k

  • 800‰
    19,2k

  • 750‰
    18k

  • 585‰
    14k

  • 375‰
    9k

Prata

Coelho

  • 999‰

  • 925‰

  • 835‰

  • 830‰

  • 800‰

Platina

Beija-flor

  • 999‰

  • 950‰

  • 900‰

  • 850‰

Paládio

Lince

  • 999‰

  • 950‰

  • 500‰

Barras

Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras platina, ouro, paládio ou prata, para aplicar nas barras desses metais

Artigos de Ourivesaria com Interesse Especial

Cabeça de velho coroada com laurel

Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior a 1882

Pato

Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882 e desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos

Cabeça de velho

Artigos de ourivesaria que contenham marcas de extintos contrastes municipais

Outras Marcas

Pintassilgo

Artigos de ourivesaria usados, significando que a garantia de toque se cinge a metal limpo e que recebe a designação de punção especial de Contrastaria

Coruja

Artigos de ourivesaria cujo responsável pelo fabrico é desconhecido, substituindo a marca de responsabilidade

Borboleta

Artigos com platina com toque 500, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos

Libelinha

Artigos com ouro com toque 800, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos

Joaninha

Artigos com prata com toque 833, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos

Abelha

Relógios, óculos e lunetas de ouro com toque 750, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos

Artigos compostos

Para marcar as partes de metal precioso nos artigos de ourivesaria compostos constituídos por metal precioso e metal comum

Marcas Comuns de Controlo

Ouro
Platina
Prata
Paládio

Portugal é membro da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos Preciosos desde 1982. Este Acordo instituiu a marcação com a Marca Comum de Controlo de modo a facilitar o comércio internacional de artefactos preciosos, possibilitando a exportação para os países membros da Convenção sem formalismos adicionais. É uma marca internacional que tem o mesmo estatuto legal que as marcas oficiais nacionais.

Marcas de Responsabilidade

A marca de responsabilidade consiste numa gravura, com um desenho único e exclusivo acompanhado de uma letra do nome ou firma do operador económico, que serve para identificar o responsável pela introdução do artigo com metal precioso no mercado.

Marcas de Outros Países

São reconhecidas as marcas provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que cumpram os requisitos expressos no Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). Para mais informações consultar a Contrastaria.